Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora exigem CNH e placa no Pará; veja novas regras
07/01/2026
(Foto: Reprodução) Bicicleta elétrica circulando em Belém.
Igor Mota / OLiberal
As novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026 em todo o Brasil, incluindo o Pará.
A fiscalização já começou pelos órgãos de trânsito, e o Detran-PA orienta proprietários sobre as mudanças definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora são considerados veículos sujeitos a autuação. Ficam obrigatórios:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor),
emplacamento,
licenciamento anual,
capacete e itens de segurança para condutor e passageiro.
O diretor técnico-operacional do Detran-PA, José Bento Gouveia, explica que "o que muda agora é a efetiva fiscalização, não só pelo Detran, mas por todos os órgãos de trânsito. Emplacamento, licenciamento e CNH são obrigatórios, sob pena de multa".
Gouveia disse ainda que esses veículos, comuns em áreas urbanas, serão mais fiscalizados pelas guardas municipais, mas o Detran atuará em rodovias estaduais. Veículos irregulares podem receber multa, pontos na CNH e remoção para o pátio.
No Pará, a frota de ciclomotores cresceu para 2.674 unidades em 2025, alta de 1.373 em relação a 2024. O ciclomotor tem motor de até 50 cm³ (combustão) ou 1.000 a 4.000 watts (elétrico), velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas.
Bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não precisam de CNH, placa ou licenciamento. Esses devem usar ciclofaixas exclusivas, limitadas a 32 km/h, enquanto os com acelerador circulam nas pistas comuns. Proprietários devem regularizar os veículos para evitar penalidades.
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