Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; veja como fazer

  • 26/01/2026
(Foto: Reprodução)
MEIs pagam impostos por meio do DAS pressfoto/Freepik Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos. Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. Em seguida, realizar o passo a passo: Acesse o Portal do Simples Nacional; O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso; Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional; Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”; É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas. (leia mais abaixo) Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Regularização de dívidas Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por causa de dívidas, mas regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se quiserem voltar ao regime. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro. Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional. ➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a seção do Simples Nacional no menu principal e na sequência a opção "Minhas Dívidas e Pendências", ou pelo Portal do Simples Nacional. A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que eles poderiam ser excluídos do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês. Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado, de acordo com as regras do órgão responsável pela cobrança. Quando o débito for com a Receita Federal, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize. No caso de débitos estaduais ou municipais, o acerto precisa ser feito diretamente com o órgão local. A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido —, no qual os impostos são recolhidos de forma individual.

FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/01/26/empreendedores-tem-ate-31-de-janeiro-para-aderir-ao-simples-nacional-veja-como-fazer.ghtml


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