Empresas suspeitas de fornecer energia a áreas invadidas viram alvo da Justiça Federal em RO
24/12/2025
(Foto: Reprodução) Poste de energia elétrica (ilustração)
Reprodução/RBS TV
A Justiça Federal determinou que as empresas Energisa Rondônia e Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda suspendam o fornecimento de energia elétrica a invasores de áreas de reserva ambiental em dois assentamentos de Mirante da Serra (RO). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
🔍 As reservas legais de assentamentos da reforma agrária são áreas protegidas por lei. Elas ajudam a preservar a fauna, a flora e a biodiversidade. Para evitar danos ambientais, essas áreas podem ser organizadas em bloco, como ocorre nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves.
A Energisa deverá interromper o fornecimento de energia elétrica no prazo de até 60 dias. Já a retirada de postes e outras estruturas elétricas instaladas dentro das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves deverá ser feita pela Energisa e pela Compel em até 90 dias.
Se for necessário, a retirada poderá contar com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Entenda o caso
Segundo o MPF, no segundo semestre de 2025, a Compel instalou postes e a Energisa passou a fornecer energia a pessoas que invadiram essas áreas protegidas. Para o órgão, a infraestrutura elétrica facilita a permanência dos invasores e contribui para a degradação do meio ambiente.
O MPF informou ainda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconhece invasões e danos ambientais nessas reservas desde 2021. O Incra afirmou que não autorizou a instalação de energia e, em março deste ano, pediu à Energisa a retirada imediata dos equipamentos.
A Justiça Federal também destacou que as áreas invadidas são alvo de outras ações judiciais, que tratam de ocupação ilegal, crimes ambientais e retirada de gado.
Na decisão, o juiz concordou com o MPF ao afirmar que fornecer infraestrutura a ocupantes ilegais ajuda a manter a invasão e a degradação ambiental. A prática foi classificada como poluição indireta e viola a legislação ambiental e a Constituição.
A Justiça ressaltou ainda que o serviço de energia elétrica não pode ser usado para cometer crimes ambientais. Segundo a decisão, não há direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente.
O g1 entrou em contato com a Energisa e a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.